Lei da telemedicina em Campo Grande garante recusa do paciente
A telemedicina ganhou uma nova regra nesta quinta-feira (11), com a publicação da Lei n. 7.641 em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). A norma regulamenta o…
A telemedicina ganhou uma nova regra nesta quinta-feira (11), com a publicação da Lei n. 7.641 em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). A norma regulamenta o atendimento médico a distância no município. O ponto central da novidade está no “manual de uso”: o paciente poderá recusar a consulta remota, a prefeitura terá de garantir atendimento presencial quando solicitado e parcerias com empresas privadas não poderão significar entrega da gestão da saúde pública a terceiros.
A lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e revoga a norma anterior, de 2020, criada no contexto da pandemia de covid-19. O texto detalha modalidades, direitos dos pacientes, responsabilidades de médicos e exigências para a rede pública e privada. Pela nova regra, a telemedicina poderá ser usada em teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento, teletriagem e teleconsultoria.
O atendimento remoto não poderá ser imposto. A lei determina que a telemedicina só pode ocorrer com consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal. Também garante o direito de recusa, com atendimento presencial sempre que solicitado. Outro ponto está nas parcerias. O Executivo poderá firmar contratos com instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor, mas apenas para fornecimento de tecnologia, infraestrutura, suporte técnico, manutenção de sistemas e capacitação. O texto veda a transferência a terceiros da gestão, da regulação, da coordenação assistencial ou da responsabilidade sanitária dos serviços públicos municipais.
Qualquer parceria envolvendo prestação direta de atendimento, gestão de serviço público de saúde ou substituição de serviço próprio da rede municipal só poderá ocorrer com lei específica ou justificativa técnica acompanhada de deliberação prévia do CMS (Conselho Municipal de Saúde). No SUS municipal, a telemedicina deverá ser incentivada para ampliar o acesso a médicos, especialmente em regiões com falta de especialistas, no atendimento a idosos, pessoas com mobilidade reduzida, pacientes crônicos, áreas rurais e comunidades distantes. A norma também cita o uso do serviço para reduzir o tempo de espera em UPAs e hospitais públicos.
A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) ficará responsável por regulamentar requisitos mínimos para o uso da telemedicina, incluindo padrões de segurança digital, treinamento de profissionais e infraestrutura para teleconsultas em UBS. Os atendimentos deverão seguir os mesmos padrões éticos e técnicos exigidos em consultas presenciais. A lei prevê prescrição digital de medicamentos e exames, conforme normas da Anvisa e do CFM, além do registro obrigatório no PEP (Prontuário Eletrônico do Paciente). A proteção dos dados dos pacientes ocupa parte extensa da norma, determinando que informações pessoais e sensíveis sejam usadas apenas para fins médicos, assistenciais ou de pesquisa. A fiscalização caberá ao CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul).


