Gol condenada a indenizar por mala danificada
A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar um passageiro em R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais. O motivo foi uma…A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar um passageiro em R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais. O motivo foi uma mala danificada durante uma viagem. A decisão é da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na quinta-feira (14).
De acordo com o processo, o cliente viajou e desembarcou em Fortaleza, no Ceará, no dia 24 de dezembro de 2025. Ao receber a bagagem, ele percebeu que a mala estava avariada. O passageiro afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a companhia, mas não conseguiu. Ele então registrou uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br no dia 30 de dezembro de 2025.
Após 48 dias, a Gol apresentou uma proposta de indenização de R$ 300, que só poderia ser usada em serviços da própria empresa. O cliente considerou a oferta insatisfatória. Em sua defesa, a Gol argumentou que o caso era um mero aborrecimento comum no transporte aéreo e que já havia oferecido uma solução razoável.
A juíza Sandra Janine, no entanto, entendeu que a situação foi além de um simples incômodo. Ela destacou a demora e o descaso da empresa em resolver o problema. “O prolongado período de espera, associado ao descaso demonstrado pela fornecedora e à ausência de solução efetiva para o problema apresentado, ocasionou ao consumidor frustração legítima, sensação de impotência e perda injustificada de tempo útil”, afirmou a magistrada na decisão.
Ela completou que a falha na prestação do serviço gerou um abalo psicológico indenizável, caracterizando o dano moral como presumido. O processo corre sob o número 0700267-43.2026.8.02.0080.
Serial killer de Maceió tem penas somadas que ultrapassam 200 anos
Em outro caso na Justiça de Alagoas, o serial killer conhecido como “Serial Killer de Maceió” teve novas condenações que elevaram sua pena total para mais de dois séculos de prisão. O criminoso foi julgado e condenado pela morte de um criador de conteúdo, aumentando ainda mais o tempo de reclusão que já havia sido estabelecido em processos anteriores.
As investigações apontaram que, mesmo após cometer assassinatos, o serial killer continuava monitorando a namorada de uma de suas vítimas. O caso ganhou grande repercussão no estado, com a polícia detalhando a frieza e a metodologia do criminoso, que tinha como alvo jovens em Maceió. A soma das penas reflete a gravidade dos crimes cometidos por ele ao longo de um período.